Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.870/2023

Prorroga cedência e reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.870, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga cedência e reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a cedência da Segundo-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100070445, PATRICIA LENES DA SILVA DIAS, para exercer funções de natureza policial-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º a 9 de janeiro de 2023, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000.

Parágrafo único. A Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua Graduação.

Art. 2º A Praça permanecerá agregada ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º A Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM, durante o intervalo de sua cedência, em concordância ao estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º A Sargento encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral da PMRO, pelo mesmo período de sua cedência, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Fica a Praça em comento revertida ao Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QPPM, a contar de 10 de janeiro de 2023, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência junto à SESDEC, nos termos do art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 6º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação da Policial Militar revertida, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º, combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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