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Decreto nº 27.873/2023

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.873, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, cedidos para exercerem funções de interesse policial-militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:

I - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100062682, CLAUDIA SILVA ARAUJO;

II - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100064630, RAMILSON SOARES DA SILVA;

III - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100069159, CRISTIANO PEREIRA DE LIMA;

IV - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068820, FRANCISLY ARAÚJO BRAGA;

V - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100067864, DILSON SILVA SANTOS;

VI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100088779, ELDO AMARAL DOS SANTOS;

VII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100089042, RONEGA SANTOS COSTA;

VIII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100089406, RIZALDO FERREIRA DA SILVA; e

IX - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100085613, JAILSON DOS SANTOS COELHO.

Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuarem na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial e em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis às suas respectivas graduações.

Art. 2º Os Praças ficarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º Os Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o período de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Sargentos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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