Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.876/2023

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.876, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de natureza policial-militar na Casa Militar, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

I - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100077082, ALEXANDRE GONÇALVES VIANA;

II - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100074984, RÉGIS WELLINGTON BRAGUIN SILVÉRIO;

III - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092988, CLODOMAR JOSÉ RODRIGUES;

IV - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068741, PAULO ANTUNES DA SILVA;

V - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094678, RODRIGO SILVA NUNES; e

VI - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092259, ERVERTON PAIXÃO ALVES.

Parágrafo único. Os Oficiais poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de Calamidade Pública, no policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis com os seus Postos.

Art. 2º Os Policiais Militares continuarão agregados ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Oficiais permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Militares encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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