Decreto nº 27.880/2023
Reabre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.273.611,66, aberto pela Lei nº 5.456, de 21 de novembro de 2022, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
DECRETO Nº 27.880, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.
Reabre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.273.611,66, aberto pela Lei nº 5.456 , de 21 de novembro de 2022, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 2º do artigo 167 da Constituição Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional especial por superavit financeiro, até o valor de R$ 12.273.611,66 (doze milhões duzentos e setenta e três mil seiscentos e onze reais e sessenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, na fonte especificada e no valor descrito no Anexo Único, bem como estará especificado no balanço patrimonial como superavit financeiro, comprovado no exercício de 2022, como saldo de caixa.
Art. 2º A reabertura de crédito adicional especial está estatuída em normas gerais de Direito Financeiro, para elaboração, controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, conforme disposto no
§ 2º do art. 167 da Constituição Federal, combinado com o art. 45 da Lei nº 4.320 , de março de 1964, e encontra respaldo na Lei nº 5.456 , de 21 de novembro de 2022, assim como no Decreto nº 27.616 , de 22 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 12.273.611,66
03.011.02.122.2065.1507 CONSTRUIR FÓRUNS DIGITAIS 449051 27590 5.762.400,00
03.011.02.122.2065.1508 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE COLORADO DO OESTE/RO 449051 27590 98.105,83
03.011.02.122.2065.1509 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE NOVA MAMORÉ/RO 449051 27590 98.105,83
03.011.02.122.2065.1517 ADEQUAR AMBIENTES DE REPRESENTAÇÃO DO EDIFÍCIO SEDE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 449051 27590 2.000.000,00
449052 27590 4.315.000,00
TOTAL R$ 12.273.611,66
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.