Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.882/2023

Revoga o Decreto nº 26.944, de 3 de março de 2022.

DECRETO Nº 27.882, DE 27 DE JANEIRO DE 2023.

Revoga o Decreto nº 26.944 , de 3 de março de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 26.944 , de 3 de março de 2022, que "Dispõe sobre a afetação de parcela do imóvel público do Estado de Rondônia à Procuradoria Geral do Estado - PGE.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26944/2022 de 03/03/2022