Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.883/2023

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.883, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Prorroga cedências de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Oficiais, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, abaixo relacionados, para exercerem funções de interesse policial-militar, na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000:

I - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092971, BRUNO RANCONI BEZERRA;

II - Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100065141, VANILCE ALMEIDA ALVES;

III - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092975, PAULO HENRIQUE DA SILVA BARBOSA;

IV - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100092997, RACHID DINIZ FERREIRA SALLÉ;

V - Tenente-Coronel da Polícia Militar, Registro Estatístico 100068741, JEFERSON LEANDRO CORREIA MACHADO;

VI - Major da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094663, GLEYDSTON JOSÉ BARROS FERREIRA DA SILVA; e

VII - Capitão da Polícia Militar, Registro Estatístico 100089931, ALEX SILVINO TOLEDO.

Parágrafo único. Os Oficiais poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis com os seus Postos.

Art. 2º Os Policiais Militares continuarão agregados ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de suas cedências, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º Os Militares permanecerão no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Oficiais encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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