Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.888/2023

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.888, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica demitido o servidor RAUL ALEXANDRE TAVARES DOS ANJOS, Agente de Polícia, 3ª Classe, matrícula 300104686, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro do inciso IX do art. 39 combinado com o inciso XIII do art. 52, ambos da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993.

Parágrafo único. A decisão referida no caput deste artigo observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 011/2021-1aCPPAD/COR/PC/RO, consubstanciado no Parecer da Procuradoria-Geral do Estado nº 74/2022/PGE-PCDS e na Nota Técnica nº 3/2023/GOV-NPAD.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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