Decreto nº 27.889/2023
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP.
DECRETO Nº 27.889, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SENASP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico 100094647, IGOR MAYANE JUSTINO, pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia e à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio no Gabinete da Secretaria Nacional de Segurança Pública - GAB/SENASP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 6 de março de 2023 a 5 de março de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e bem assim no inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Oficial permanecerá adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeito de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a partir de 6 de março de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.