Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.890/2023

Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.890, DE 30 DE JANEIRO DE 2023.

Reforma de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformado o Major da Polícia Militar da Reserva Remunerada, do Quadro Federal, Registro Estatístico 100019312, ALVARO FANTIN SANCHES, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 10 e o inciso IV do art. 13, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo à Secretaria de Gestão de Desempenho Pessoal do Ministério da Economia para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de janeiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.