Decreto nº 27.892/2023
Prorroga cedência e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.892, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023.
Prorroga cedência e reverte Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a cedência do Tenente-Coronel da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico 100092984, BRUNO COSTA DOS SANTOS, para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º a 31 de janeiro de 2023, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com o seu Posto.
Art. 2º O Oficial continuará agregado ao Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º O Policial Militar permanecerá no Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Tenente-Coronel encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Fica o Tenente-Coronel da Polícia Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 100092984, BRUNO COSTA DOS SANTOS revertido ao Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia - QOPM, a contar de 1º de fevereiro de 2023, por haver cessado o motivo que determinou sua cedência na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A de 1982.
Art. 6º Fica determinado ao Comandante-Geral da PMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Policial Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º, concomitante com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de fevereiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de fevereiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.