Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.896/2023

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 29.348.297,76, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 27.896, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 29.348.297,76, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 06 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 29.348.297,76 (vinte e nove milhões trezentos e quarenta e oito mil duzentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de fevereiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 17.662.021,63

11.025.26.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 15000 17.662.021,63

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 9.000.000,00

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319013 15000 9.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 108.000,00

15.020.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319096 17530 108.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 3.200,00

19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 15000 3.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 400.796,13

21.001.14.122.1015.1449 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 338039 15000 400.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339039 15000 796,13

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 2.174.280,00

27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449040 15000 1.579.357,00

449040 15010 594.923,00

TOTAL R$ 29.348.297,76

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 17.662.021,63

11.025.26.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 15000 17.662.021,63

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 9.000.000,00

14.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 15000 9.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 108.000,00

15.020.06.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319196 17530 108.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 3.200,00

19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 15000 3.200,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 400.796,13

21.001.14.122.1015.1449 MANTER PRESTADORES VOLUNTÁRIOS E ESTAGIÁRIOS 339039 15000 400.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 339030 15001 2,50

339039 15001 66,43

449052 15001 727,20

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP 2.174.280,00

27.001.15.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 15000 1.579.357,00

339040 15010 594.923,00

TOTAL R$ 29.348.297,76

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.