Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.899/2023

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.899, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.

Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica promovido o Major do Quadro de Oficiais de Administração - QOAPM, Registro Estatístico 100059453, RAIMUNDO BENTO MOREIRA, da Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, conforme Ata Extraordinária nº 1, de 16 de janeiro de 2023, da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2023.

Parágrafo único. O Policial Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e/ou Graduação e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 2º Fica o Militar agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das suas funções, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por encontrar-se em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015 e parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.

Art. 3º O Oficial ficará adido à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o inciso I do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de fevereiro de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.