Decreto nº 27.913/2023
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.
DECRETO Nº 27.913, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.
Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Terceiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100081759, SAMUEL HENRIQUE DE CASTRO, pertencente ao 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, no município de Porto Velho, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio na Diretoria de Inteligência da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de fevereiro de 2023 a 31 de janeiro de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017 (5100214), celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Praça permanecerá adido ao 5º Batalhão de Polícia Militar - 5º BPM, no município de Porto Velho, sua unidade de origem, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 dezembro 1997, para efeito de alterações e remuneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de fevereiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de fevereiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.