Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.921/2023

Revoga o Decreto nº 21.615, de 9 de fevereiro de 2017.

DECRETO Nº 27.921, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Revoga o Decreto nº 21.615 , de 9 de fevereiro de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.615 , de 9 de fevereiro de 2017, que "Cria a Comissão Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo - COETRAE, vinculada à Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS, e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de fevereiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21615/2017 de //