Decreto nº 27.923/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 55.941.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.923, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 55.941.636,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 55.941.636,00 (cinquenta e cinco milhões novecentos e quarenta e um mil seiscentos e trinta e seis reais), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de fevereiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 285.000,00
11.013.23.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 339039 18990 285.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 4.856.636,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 15000 4.856.636,00
RECURSOS SOB A supervisão DA SEFIN - 50.000.000,00
RS-SEFIN
14.002.28.846.0000.0018 ASSEGURAR OS RECURSOS PARA OS APORTES PERIÓDICOS AO RPPS ESTADUAL 339197 15000 50.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 250.000,00
15.001.06.183.1015.2147 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319113 15000 250.000,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 500.000,00
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 444252 15000 500.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 50.000,00
19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 18990 50.000,00
TOTAL R$ 55.941.636,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FIDER 285.000,00
11.013.23.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 449052 18990 285.000,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 4.856.636,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449030 15000 4.856.636,00
RECURSOS SOBA supervisão DA SEFIN - RS-SEFIN 50.000.000,00
14.002.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS/PRECATÓRIOS 319091 15000 40.000.000,00
339091 15000 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 250.000,00
15.001.06.183.1015.2147 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319016 15000 250.000,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 500.000,00
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 15000 500.000,00
ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 50.000,00
19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 18990 50.000,00
TOTAL R$ 55.941.636,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.