Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.927/2023

Suspende, excepcionalmente, o expediente na quarta-feira de cinzas, disposto no Decreto nº 14.828, de 23 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 27.719, de 22 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 27.927, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023.

Suspende, excepcionalmente, o expediente na quarta-feira de cinzas, disposto no Decreto nº 14.828 , de 23 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto nº 27.719 , de 22 de dezembro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, excepcionalmente, o expediente da quarta-feira de Cinzas, dia 22 de fevereiro de 2023, nos órgãos da Administração Pública Estadual.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica suspenso, no ano corrente, o constante no parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 14.828 , de 23 de dezembro de 2009, que "Dispõe sobre a jornada de trabalho nos órgãos da Administração Direta, e dá outras providências.", alterado pelo Decreto nº 27.719 , de 22 de dezembro de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de fevereiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 14828/2009 de //