Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.928/2023

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

DECRETO Nº 27.928, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Nomeia candidatos aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivo, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados em Concurso Público da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, regido pelo Edital nº 147/GCP/SEGEP, de 31 de julho de 2017, homologado por meio do Edital nº 055/GCP/SEGEP, de 16 de março de 2018, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, de acordo com os Autos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, bem como

considerando os termos contidos nos Autos do Processo SEI nº 0035.165790/2021-11.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;

III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;

IV - Cédula de Identidade, original e 1 (uma) fotocópia;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 1 (uma) fotocópia;

VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;

VII - comprovante de que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;

VIII - Cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, se o candidato nomeado não for cadastrado deverá apresentar Declaração de não cadastrado, original e 1 (uma) fotocópia;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - Certificado de Reservista, original e 1 (uma) fotocópia;

XI - declaração dos candidatos informando se ocupam ou não cargo público, em 2 (duas) via originais, em hipótese positiva deverão apresentar também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico;

XII - comprovante de Escolaridade de acordo com o previsto no Anexo I, do Edital nº 147/GCP/SEGEP, de 31 de julho de 2017;

XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, original;

XIV - Certidão Negativa, expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;

XVII - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do fórum da comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos, original;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, original;

XXI - declaração dos candidatos informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figurem como indiciados ou partes, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, original;

XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes, original; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija, 1 (uma) fotocópia.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-ão após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Tornam-se sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a administração proceder à nomeação de candidatos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, desde que as vagas ofertadas não tenham sido providas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CARGO: ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - PORTO VELHO - RO

Inscrição Nome Nota Final Classificação

818002540 Simone Cristiane Scarabe 75 37ª

818017224 Estéfano Radames Albuquerque Vieira 74 38ª

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

CARGO: ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL - PORTO VELHO - RO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.