Decreto nº 27.930/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 26.614, de 7 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 27.930, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A alínea "a", a suplente da alínea "c" do inciso I e a titular da alínea "e" do inciso II, todas do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017 e nº 25.937 , de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I
a) Adriane do Nascimento Soares, Titular, e Rayna Andressa Cardoso Dias, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS;
c) Inácia Damasceno Lima, Titular e Ana Lúcia Paraguassú de Souza, Suplente; representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
II -
e) Railene da Silva Sousa, Titular e Rosa Luz Ambrósio dos Reis Miranda Sá, Suplente; representantes do Serviço Social do Comércio - SESC/RO;
"(NR)
Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, estão estabelecidas conforme seguem:
I - os representantes constantes na alínea "a" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 2021, a contar de 21 de junho de 2022;
II - a suplente constante na alínea "c" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 2021, a contar de 6 de maio de 2022; e
III - a titular constante na alínea "e" do inciso II do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 2021, a contar de 26 de abril de 2022.
Art. 3º Os membros do CEDPI nomeados neste Decreto irão complementar mandatos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar do disposto no art. 2º
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26614/2021 de 07/12/2021