Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.932/2023

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 27.932, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o servidor MARCUS SANTIAGO DE OLIVEIRA, do cargo de Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE, a contar de 1º de setembro de 2022, aprovado no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, e homologado pelo Edital de Concurso Público, propalado no DOE nº 59, de 1º de abril de 2016, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no inciso I do art. 40 da Lei Complementar nº 68 , de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos, a datar de 1º de setembro de 2022.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.