Decreto nº 27.934/2023
Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 27.934, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.
Demite servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica demitido o servidor ROBERTO MONTEIRO LIMA JÚNIOR, Agente de Polícia, 3ª Classe, matrícula 300103994, pertencente ao quadro de servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia, com fulcro no inciso II do art. 52 da Lei Complementar nº 76 , de 27 de abril de 1993, combinado com os incisos I, III e IV do art. 154, bem como com o inciso II e o
§ 2º do art. 170, todos da Lei Complementar nº 68 de 9 de dezembro de 1992.
Parágrafo único. A decisão referida no caput deste artigo observou os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, nos termos do relatório conclusivo, junto ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 009/2022-2aCPPAD/COR/PC/RO, consubstanciado no Parecer da Procuradoria Geral do Estado nº 79/2022/PGE-PCDS e na Nota Técnica nº 9/2023/GOV-NPAD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.