Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.935/2023

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.

DECRETO Nº 27.935, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo, dos integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária por conveniência do serviço, para atuarem na Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 21 de janeiro de 2023 a 21 de janeiro de 2025, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, os Policiais Militares convocados por meio do Decreto nº 25.727 , de 15 de janeiro de 2021:

I - na comarca de Porto Velho:

a) Segundo-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100047632, FRANCISCO DELMAR GAIDA;

b) Segundo-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100048076, CLAUDEMIR DE SOUSA RABELO; e

II - na comarca de Ariquemes:

a) Terceiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100052077, RAIMUNDO SIQUEIRA GOMES.

§ 1º Para o período de permanência na convocação, será observado o limite de idade do Militar para a permanência na Reserva Remunerada.

§ 2º O tempo em que o militar permanecer na atividade, não será computado como tempo de serviço e nem produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica perante o Órgão Previdenciário ao qual está vinculado.

Art. 2º Os Militares convocados desempenharão suas atividades de guarda do prédio da DPE/RO, de acordo com o inciso IV do

§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 2002, única e exclusivamente na Defensoria Pública das comarcas supracitadas, conforme proposta apresentada pelo Defensor Público-Geral ao Comandante-Geral da Polícia Militar, com a anuência do Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.

Art. 3º Todas as despesas decorrentes deste Ato ocorrerão à conta de dotação orçamentária e financeira da DPE/RO.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 21 de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.