Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.936/2023

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.936, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023.

Prorroga disponibilização de Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia à Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Primeiro-Sargento da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100086800, SAMIRG CORDEIRO BARBOSA pertencente à Ajudância-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO e à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse policial-militar, prestando apoio na Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública - SEGEN, com ônus para o Órgão de origem, no período de 31 de maio de 2023 a 30 de maio de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º A Policial Militar permanece na condição de adida a sua Unidade de origem da PMRO, para efeitos de alterações e remuneração, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 31 de maio de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de fevereiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.