Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.938/2023

Nega conhecimento a recurso interposto por Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.938, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023.

Nega conhecimento a recurso interposto por Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica negado conhecimento ao recurso interposto pelo Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 10008903-7, ROBSON MARQUES DE SOUZA, haja vista desobedecer ao pressuposto de admissibilidade da tempestividade, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto-Lei nº 34 , de 7 de dezembro de 1982, combinado com o art. 47 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e por via de consequência, mantenho inalterada a sanção disciplinar de exclusão a bem da disciplina aplicada nos termos da Decisão nº 9/2020/PM - CORREGDCORR, a qual materializa a Sentença Administrativa exarada pela autoridade disciplinar competente, segundo os fundamentos ali indicados.

Parágrafo único. O disposto no caput está em consonância com a Nota Técnica nº 37/2022/GOV-NPAD, de 9 de janeiro de 2023, e com os Autos do Processo Administrativo Disciplinar sob o RGF 15.02.2888, instaurado pela Portaria nº 0015/CORREGEPOM/2015, de 11 de fevereiro de 2015.

Art. 2º A Polícia Militar do Estado de Rondônia adotará as medidas necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.