Decreto nº 27.952/2023
Nomeia candidata aprovada em concurso público para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
DECRETO Nº 27.952, DE 7 DE MARÇO DE 2023.
Nomeia candidata aprovada em concurso público para ocupar cargo efetivo da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a candidata LILIANE DE BARROS BAMBIRRA CASSEB, para cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, de Médico Ginecologista, inscrição nº 89638, 5ª classificação, Município de Porto Velho, aprovada no Concurso Público da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, realizado pela FUNRIO, regido pelo Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 019, de 30 de janeiro de 2017, homologado pelo Edital nº 116/GCP/SEGEP, de 3 de julho de 2017, divulgado no DOE nº 122, de 3 de julho de 2017, de acordo com os termos do Processo nº 01 - 1712.00477-0000/2015, concomitante com a Lei nº 3.503 , de 30 de janeiro de 2015.
Art. 2º No ato da posse, a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento, original e 1 (uma) fotocópia;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade, original e 1 (uma) fotocópia;
IV - Cédula de Identidade, original e 2 (duas) fotocópias;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF, original e 2 (duas) fotocópias;
VI - Título de Eleitor, original e 1 (uma) fotocópia;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser Ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral, original e 1 (uma) fotocópia;
VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, caso a candidata nomeada não for cadastrada, deverá apresentar Declaração de não cadastrada, original e 1 (uma) fotocópia;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;
X - Certificado de Reservista, original e 1 (uma) fotocópia;
XI - declaração da candidata informando se ocupa ou não cargo público e, caso ocupe, deverá apresentar também, certidão expedida pelo órgão empregador contendo as seguintes especificações: a carga horária contratual; horário de trabalho e regime jurídico; 2 (duas) vias originais
XII - comprovante de Escolaridade, de acordo com o previsto no Anexo I do Edital nº 013/GCP/SEGEP, de 20 de janeiro de 2017.
XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia - SEFIN, original;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, original;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental, expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP, original;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, original e 1 (uma) fotocópia;
XVII - comprovante de residência, original e 1 (uma) fotocópia;
XIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do fórum da comarca de residência da candidata no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos, originais;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal, dos últimos 5 (cinco) anos, 1 (uma) original;
XXI - Declaração da candidata informando da existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, emitida pela própria candidata, sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes, 2 (duas) originais; e
XXII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija, 2 (duas) fotocópias.
Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-à após apresentação dos documentos referidos no art. 2º e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Fica sem efeito a nomeação, caso a candidata não apresente os documentos constantes do art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de março de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.