Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.968/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 27.091, de 22 de abril de 2022.

DECRETO Nº 27.968, DE 20 DE MARÇO DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 27.091 , de 22 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a", "b", "c", "d", "e" e "f" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 27.091 , de 22 de abril de 2022, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC e revoga o Decreto nº 24.883 , de 18 de março de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-I

a) Lourival Júnior de Araújo Lopes, titular e Suelen Feitosa Gomes, suplente;

b) Claúdia Ribas de Aquino Vitorino, titular e José Vicente Mercadante Limper, suplente;

c) Camila Veiga Ferreira, titular e Ailson da Silva Tabosa, suplente;

d) Robson Roni Matos da Silva, titular e Aracélia Rodrigues de Souza, suplente;

e) Leonildo Nery Rodrigues, titular e Alzir Oliveira de Queiroz, suplente;

f) Liliane Sayonara de Melo Lima, titular, reconduzida e Micaele da Silva Costa, suplente;

"(NR)

Art. 2º As nomeações constantes no art. 1º dar-se-ão a contar de 24 de fevereiro de 2023, para complemento de mandato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar da data constante no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de março de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27091/2022 de 22/04/2022