Decreto nº 27.971/2023
Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 27.971, DE 20 DE MARÇO DE 2023.
Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares abaixo relacionados, cedidos a Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, pelo período de 21 de março a 31 de dezembro de 2023, com ônus para o Órgão de origem, para exercerem funções de natureza policial-militar, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
I - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096351, ALEX DOS SANTOS SOUZA;
II - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096169, ANDRÉ LUIZ DA SILVA GOMES; e
III - Soldado da Polícia Militar, Registro Estatístico 100096019, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DE MORAIS.
Parágrafo único. Os Policiais Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante - Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, em grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis às suas respectivas Graduações.
Art. 2º Os Praças ficarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º Os Militares encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 21 de março de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de março de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28037/2023 de 17/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.