Decreto nº 27.980/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.235.256,88, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, procede a desvinculação de receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.980, DE 23 DE MARÇO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.235.256,88, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, procede a desvinculação de receita e abre crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 63 da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022, e artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.235.256,88 (dezesseis milhões duzentos e trinta e cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais e oitenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica desvinculada a Receita da Fonte 2.899.0.00001 - Recursos Diretamente Arrecadados, pertencente à unidade orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, especificada no Anexo II e sendo reclassificada na Fonte de 2.501.0.08103 - Recursos de Desvinculação de Receitas, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016, e art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021, especificada no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso desvinculado necessário à execução do disposto no caput decorrerá da anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo III.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 1.235.256,88
19.001.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 25010 135.256,88
339039 25010 250.000,00
339030 25010 250.000,00
449052 25010 600.000,00
FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE 15.000.000,00
19.017.20.608.2004.1087 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE 339039 28990 14.300.000,00
449051 28990 700.000,00
TOTAL R$ 16.235.256,88
ANEXO II CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/ANULA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE 3.000.000,00
19.017.20.608.2004.1087 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE 339039 28990 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 3.000.000,00
19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339030 25010 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/ANULA
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.