Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.984/2023

Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

DECRETO Nº 27.984, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Dispensa ex-officio de convocação para o serviço ativo, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado, ex-officio, da convocação para o serviço ativo, o Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100051061, GENILDO ALVES DE LIMA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 6 de março 2023, de acordo com a alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, convocado mediante o Decreto nº 27.299 , de 1º de julho de 2022.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica o policial militar revertido à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 6 de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27299/2022 de 01/07/2022