Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.986/2023

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 27.036, de 8 de abril de 2022.

DECRETO Nº 27.986, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 2º do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022, que "Nomeia e/ou reconduz membros do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT no biênio 2022/2024 e revoga o Decreto nº 23.801 , de 04 de abril de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º

III ...

a) Sirlei Ribeiro de Barros, titular; e

b) Isadora Mendes Menezes, suplente;

"(NR)

Art. 2º Fica acrescido o inciso VIII ao art. 2º do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 2º-VIII Conselho Regional de Serviço Social da 23ª Região - CRESS/RO:

a) Fernanda Vinholi Brazil, titular; e

b) Solange dos Santos Ferreira Alves, suplente."(NR)

Art. 3º As datas das nomeações constantes nos arts. 1º e 2º dar-se-ão da seguinte forma:

I - Sirlei Ribeiro de Barros e Isadora Mendes Menezes, a contar de 3 de fevereiro de 2023; e

II - Fernanda Vinholi Brazil e Solange dos Santos Ferreira Alves, a contar de 27 de fevereiro de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas indicadas no art. 3º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27036/2022 de 08/04/2022