Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.988/2023

Dispõe sobre o tombamento de bem público para Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 27.988, DE 24 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre o tombamento de bem público para Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica tombado para Patrimônio Histórico e Artístico do Estado de Rondônia, o helicóptero Robinson, modelo R 22 Beta II, nº de série 2668, em Porto Velho, o qual deverá ser inscrito no Livro de Tombo Histórico.

Parágrafo único. O tombamento de que trata este Decreto decorre das Leis nº 71 , de 21 de novembro de 1985, nº 2.745 , de 18 de maio de 2012, nº 2.746 , de 18 de maio de 2012 e nº 2.747 , de 18 de maio de 2012, bem como o disposto no inciso III do art. 2º e do inciso IV do art. 3º da Lei nº 3.678 , de 27 de novembro de 2015.

Art. 2º Fica vedada a destruição, demolição, transformação, reparação ou restauração, bem como a retirada do bem móvel do território do Estado, sem prévia licença da Superintendência da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, ou outra que vier a substituí-la, sendo a autorização, no caso de retirada, exclusivamente para fins de intercâmbio cultural.

Art. 3º O helicóptero ora tombado torna-se inalienável, podendo ser transferido apenas para outro ente federativo, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei nº 25 , de 30 de novembro de 1937.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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