Decreto nº 27.989/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.729.628,75, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 27.989, DE 24 DE MARÇO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.729.628,75, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da constituição do Estado , nos termos do artigo 80 da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.532 , de 14 de março de 2023 e artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 35.729.628,75 (trinta e cinco milhões setecentos e vinte e nove mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - FUNDIMPER e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de março de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER 24.927.739,91
29.012.03.122.1280.1196 CONSTRUIR, AMPLIAR E REFORMAR AS UNIDADES 459061 27590 2.400.000,00
29.012.03.122.1280.2002 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO 339030 27590 2.000.000,00
339036 27590 100.000,00
339039 27590 3.650.000,00
29.012.03.122.1280.2994 ADQUIRIR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 27590 7.700.337,09
29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 339040 27590 2.600.000,00
449040 27590 500.000,00
339030 27590 100.000,00
449052 27590 4.077.402,82
29.012.03.128.1280.2951 CAPACITAR E APERFEIÇOAR AGENTES POLÍTICOS 339014 27590 300.000,00
339036 27590 50.000,00
339039 27590 250.000,00
339093 27590 450.000,00
339193 27590 100.000,00
29.012.03.128.1280.2952 CAPACITAR E APERFEIÇOAR SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 339014 27590 200.000,00
339036 27590 50.000,00
339039 27590 200.000,00
339040 27590 50.000,00
339093 27590 150.000,00
FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE 10.801.888,84
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
BENS LESADOS - FRBL
29.013.03.091.1280.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIO PERÍCIAIS 339036 27590 400.000,00
339039 27590 5.000.000,00
29.013.03.091.1280.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS 449040 27590 401.888,84
449052 27590 5.000.000,00
TOTAL R$ 35.729.628,75
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.