Decreto nº 27.991/2023
Homologa a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório de servidoras ocupantes de cargos integrantes da carreira de Gestão Governamental, em consonância com a Lei Complementar nº 748, de 16 de dezembro de 2013.
DECRETO Nº 27.991, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
Homologa a Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório de servidoras ocupantes de cargos integrantes da carreira de Gestão Governamental, em consonância com a Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os resultados da Avaliação de Desempenho de Estágio Probatório das servidoras abaixo indicadas, ocupantes dos cargos que integram a carreira de Gestão Governamental, em consonância com o
§ 3º do art. 7º da Lei Complementar nº 748 , de 16 de dezembro de 2013, que "Cria cargos efetivos, no quadro de pessoal permanente, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia.":
I - ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula nº 300164179, concluído em 11 de fevereiro de 2023; e
II - YEDA GABRIELA SANTOS FAGUNDES FERREIRA, Técnica em Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 300162554, concluído em 18 de dezembro de 2022.
Art. 2º Ficam declaradas estáveis as servidoras indicadas no art. 1º, nos respectivos cargos ocupados, por terem sido aprovadas no estágio probatório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas de conclusão indicadas nos incisos I e II do art. 1º
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.