Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 27.994/2023

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.994, DE 28 MARÇO DE 2023.

Cede Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os policiais militares abaixo relacionados, cedidos à Casa Militar, no município de Porto Velho, pelo período de 14 de março a 31 de dezembro de 2023, com ônus para o Órgão de origem, para exercerem funções de natureza policial-militar, em conformidade com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, combinado com o inciso I do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:

I - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100081688, TAÍS MEDEIROS FARIAS GARIBALDI;

II - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094519, SERGIO FERREIRA PEREIRA; e

III - Terceiro-Sargento Polícia Militar, Registro Estatístico 100090688, ANDERSON CHUIKA.

Parágrafo único. Os policiais militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na policia militar em estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com suas Graduações.

Art. 2º Os Praças ficarão agregados ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º Os Policiais Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Sargentos encontrar-se-ão adidos à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 14 de março de 2023

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de março de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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