Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.000/2023

Institui o Brasão das Armas da Casa Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.000, DE 29 DE MARÇO DE 2023.

Institui o Brasão das Armas da Casa Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Brasão das Armas da Casa Militar, denominado Brasão da Casa Militar do Estado de Rondônia.

Art. 2º O Brasão será constituído por um conjunto de elementos cuja heráldica consta descrita no Anexo Único.

Parágrafo único. O Brasão, ora criado, fará a composição do distintivo previsto no Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Estado de Rondônia, será exclusivo para os militares à disposição da Casa Militar do Estado de Rondônia.

Art. 3º A identidade visual, assim como todas as informações relevantes, código de cores, tipografia, medidas, grids e indicações de posicionamento e distâncias, inclusive quanto ao uso incorreto dos elementos normatizados, serão orientadas de forma detalhada através de Portaria assinada pelo Secretário-Chefe da Casa Militar.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de março de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

VALDEMIR CARLOS DE GÓES

Secretário-Chefe da Casa Militar

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.