Decreto nº 28.005/2023
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.176.215,03, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.005, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.176.215,03, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.176.215,03 (um milhão cento e setenta e seis mil duzentos e quinze reais e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de março de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 1.176.215,03
23.012.08.244.2114.1457 DESENVOLVER AÇÕES SOCIAIS REFERENTES A CALAMIDADE PÚBLICA CAUSADA PELO CORONAVÍRUS (COVID-19) 339030 26600 14.168,00
339039 26600 3.775,00
23.012.08.244.2114.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 26600 107.156,00
339030 26600 131.259,80
339032 26600 35.748,43
339033 26600 100.000,00
339039 26600 98.240,00
449052 26600 20.000,00
23.012.08.244.2114.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 26600 35.155,00
339030 26600 2.912,80
339032 26600 2.500,00
339039 26600 485.300,00
23.012.08.244.2114.2510 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339030 26600 40.000,00
339039 26600 70.000,00
449052 26600 30.000,00
TOTAL R$ 1.176.215,03
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.