Decreto nº 28.006/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.482.525,48, em favor das unidades orçamentárias Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP e Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.006, DE 4 DE ABRIL DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.482.525,48, em favor das unidades orçamentárias Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP e Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - FEDEC/RO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
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