Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.012/2023

Promove Agente de Criminalística à 2ª Classe, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.012, DE 5 DE ABRIL DE 2023.

Promove Agente de Criminalística à 2ª Classe, na Polícia Civil do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos à 2ª Classe, na Polícia Civil do Estado de Rondônia, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Criminalística, conforme determina o Decreto nº 7.671 , de 23 de dezembro de 1996, e parágrafo único do art. 293 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992:

ORDEM MATRÍCULA NOME A CONTAR DE CRITÉRIO

1 300148411 QUELUBAI DE SOUZA E SILVA 09/04/2022 Antiguidade

2 300148283 MARCIO SOUSA FERNANDES 09/04/2022 Antiguidade

3 300148405 WANDSON SILVA GOMES 09/04/2022 Antiguidade

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ressalvado o disposto no art. 5º do Decreto nº 14.109 , de 26 de fevereiro de 2009.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.