Decreto nº 28.019/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.118.022,75, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.019, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.118.022,75, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 3.118.022,75 (três milhões cento e dezoito mil vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesa corrente e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS 3.118.022,75
DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.782.2106.1515 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS DE PONTES EM VIAS PAVIMENTADAS E NÃO PAVIMENTADAS 449051 17040 3.000.000,00
11.025.26.782.2106.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 17000 118.022,75
TOTAL R$ 3.118.022,75
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 3.118.022,75
11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 449051 17040 3.000.000,00
11.025.26.782.2106.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 339093 17000 118.022,75
TOTAL R$ 3.118.022,75
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.