Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.021/2023

Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, e revoga o Decreto nº 27.058, de 13 de abril de 2022.

DECRETO Nº 28.021, DE 6 DE ABRIL DE 2023.

Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, e revoga o Decreto nº 27.058 , de 13 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 186 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Fica designado o Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos, ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, juntamente com as atividades que já exerce.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 27.058 , de 13 de abril de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27058/2022 de 13/04/2022