Decreto nº 28.021/2023
Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, e revoga o Decreto nº 27.058, de 13 de abril de 2022.
DECRETO Nº 28.021, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
Designa servidor para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, e revoga o Decreto nº 27.058 , de 13 de abril de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 186 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica designado o Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos, ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, para atuar como Ordenador de Despesas e Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal - PAC, juntamente com as atividades que já exerce.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 27.058 , de 13 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 4 de abril de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27058/2022 de 13/04/2022