Decreto nº 28.022/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 111.596,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.022, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 111.596,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 111.596,00 (cento e onze mil quinhentos e noventa e seis reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 30.600,00
13.009.16.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 319093 15000 30.600,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 30.996,00
16.031.13.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 319093 15000 30.996,00
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 50.000,00
18.001.18.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 15000 50.000,00
TOTAL R$ 111.596,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 30.600,00
13.009.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 15000 30.600,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 30.996,00
16.031.13.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 15000 30.996,00
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 50.000,00
18.001.18.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 15000 50.000,00
TOTAL R$ 111.596,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO
REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.