Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.027/2023

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.027, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Reforma Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reformada a Coronel da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100054702, ANA JÚLIA SOUZA FERREIRA, por ter sido julgada incapaz definitivamente para o serviço policial militar, de acordo com o

§ 1º do art. 42 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 10 e o inciso IV do art. 13, ambos da Lei nº 5.245 , de 7 de janeiro de 2022.

Art. 2º Fica determinado ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia que remeta os autos do processo à Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP para adoção das demais providências administrativas e financeiras, relacionadas à presente Reforma.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.