Decreto nº 28.029/2023
Dispensa, a pedido, Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.029, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Dispensa, a pedido, Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam dispensados, a pedido, da disponibilização os policiais militares abaixo relacionados, todos do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 7 de fevereiro de 2023, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997:
I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095363, GIOVANI DE AMORIM NUNES, pertencente ao 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Jaru;
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095342, FRANCISCO VITOR DE MOURA MELO, pertencente ao 8º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Jaru; e
III - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100094091, EUAHINE ALMEIDA NETO, pertencente à Companhia Destacada do Batalhão de Polícia Ambiental/BPA, com sede no município de Ji - Paraná.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação dos policiais militares nas suas Unidades de origem, de acordo com a necessidade da corporação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 7 de fevereiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.