Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.030/2023

Cede Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.030, DE 12 DE ABRIL DE 2023.

Cede Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, abaixo relacionados, cedidos para exercerem funções de natureza bombeiro-militar na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, com ônus para o Órgão de destino, no período de 20 de março a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o inciso I do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

I - Tenente-Coronel BM, Registro Estatístico 0555-5, SUED SANTOS ROCHA DE SOUZA; e

II - Tenente-Coronel BM, Registro Estatístico 0710-1, JAIME FERNANDES DA SILVA.

Parágrafo único. Os Bombeiros Militares poderão, quando necessário e devidamente requisitados pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, atuarem em atividades extraordinárias, em estado de calamidade pública, em grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, como também concorrerem em escalas de serviços compatíveis com os seus Postos.

Art. 2º Os Oficiais ficarão agregados ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 3º Os Militares serão transferidos para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.

Art. 4º Os Tenentes encontrar-se-ão adidos à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, para efeitos de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 20 de março de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.