Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.032/2023

Nomeia e/ou reconduz representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, e revoga o Decreto nº 26.292, de 6 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 28.032, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Nomeia e/ou reconduz representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, e revoga o Decreto nº 26.292 , de 6 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para o biênio 2023/2024, os representantes titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:

I - de livre escolha do Governador do Estado:

a) Gisele da Silva Santos, Titular e Heverton Almeida de Andrade, Suplente; representantes da Casa Civil - CC;

b) Ana Lúcia da Silva Pacini, Titular e Daniele Brasil, Suplente, reconduzida; representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;

c) Sérgio Gonçalves da Silva, Titular e Avenilson Gomes de Trindade, Suplente; representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;

d) Renata Rosa de Souza, Titular e Fabiane Bezerra Neves dos Santos, Suplente; representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER;

e) Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, Titular e Gilmar Oliveira de Souza, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;

f) Luiz Paulo da Silva Batista, Titular, e Janderson Rodrigues Dalazen, Suplente; Representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI;

II - representantes dos Setores Produtivos do Estado:

a) Clébio Billiany de Mattos, Titular, reconduzido e Alessandro Crispim Macedo, Suplente; representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;

b) Pedro Gomes da Cruz, Titular e Alexsandro Lara Teixeira, Suplente, reconduzido; representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - EMBRAPA;

c) Everton Melo da Rosa, Titular e Alzemir Lima de Souza Sobrinho, Suplente; representantes da Associação Rondoniense de Jovens Empresários - AJE/RO;

III - representantes das Universidades Públicas, Particulares e Confessionais:

a) Dany Roberta Marques Caldeira, Titular e Márcio Rodrigues Miranda, Suplente, reconduzido; representantes do Instituto Federal de Rondônia - IFRO;

b) Viviane Barrozo da Silva, Titular e Antônio Coutinho Neto, Suplente; representantes da Universidade Federal de Rondônia - UNIR; e

c) Najla Benevides Matos, Titular, reconduzida e Andreimar Martins Soares, Suplente, representantes da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;

IV - representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO:

a) Affonso Antonio Candido, Titular e Alan Kuelson Queiroz Feder, Suplente.

Parágrafo único. A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao estado de Rondônia.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 26.292 , de 6 de agosto de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 30269/2025 de 16/05/2025

Decreto nº 29208/2024 de 24/06/2024

Decreto nº 28946/2024 de 29/02/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26292/2021 de 06/08/2021