Decreto nº 28.032/2023
Nomeia e/ou reconduz representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, e revoga o Decreto nº 26.292, de 6 de agosto de 2021.
DECRETO Nº 28.032, DE 13 DE ABRIL DE 2023.
Nomeia e/ou reconduz representantes para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, e revoga o Decreto nº 26.292 , de 6 de agosto de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Curador da Fundação de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para o biênio 2023/2024, os representantes titulares e seus respectivos suplentes, a seguir relacionados:
I - de livre escolha do Governador do Estado:
a) Gisele da Silva Santos, Titular e Heverton Almeida de Andrade, Suplente; representantes da Casa Civil - CC;
b) Ana Lúcia da Silva Pacini, Titular e Daniele Brasil, Suplente, reconduzida; representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC;
c) Sérgio Gonçalves da Silva, Titular e Avenilson Gomes de Trindade, Suplente; representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
d) Renata Rosa de Souza, Titular e Fabiane Bezerra Neves dos Santos, Suplente; representantes da Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER;
e) Marco Antonio Ribeiro de Menezes Lagos, Titular e Gilmar Oliveira de Souza, representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM;
f) Luiz Paulo da Silva Batista, Titular, e Janderson Rodrigues Dalazen, Suplente; Representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI;
II - representantes dos Setores Produtivos do Estado:
a) Clébio Billiany de Mattos, Titular, reconduzido e Alessandro Crispim Macedo, Suplente; representantes do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
b) Pedro Gomes da Cruz, Titular e Alexsandro Lara Teixeira, Suplente, reconduzido; representantes da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - EMBRAPA;
c) Everton Melo da Rosa, Titular e Alzemir Lima de Souza Sobrinho, Suplente; representantes da Associação Rondoniense de Jovens Empresários - AJE/RO;
III - representantes das Universidades Públicas, Particulares e Confessionais:
a) Dany Roberta Marques Caldeira, Titular e Márcio Rodrigues Miranda, Suplente, reconduzido; representantes do Instituto Federal de Rondônia - IFRO;
b) Viviane Barrozo da Silva, Titular e Antônio Coutinho Neto, Suplente; representantes da Universidade Federal de Rondônia - UNIR; e
c) Najla Benevides Matos, Titular, reconduzida e Andreimar Martins Soares, Suplente, representantes da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ;
IV - representantes da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALE-RO:
a) Affonso Antonio Candido, Titular e Alan Kuelson Queiroz Feder, Suplente.
Parágrafo único. A participação no Conselho não será remunerada, sendo considerada de relevante serviço prestado ao estado de Rondônia.
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 26.292 , de 6 de agosto de 2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos, a datar de 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30269/2025 de 16/05/2025
Decreto nº 29208/2024 de 24/06/2024
Decreto nº 28946/2024 de 29/02/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26292/2021 de 06/08/2021