Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.035/2023

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.035, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Prorroga disponibilização de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização dos Policiais Militares do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, abaixo relacionados, à disposição do Governo Federal, para exercerem funções de natureza policial-militar, na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 19 de maio de 2023 a 18 de maio de 2024, em conformidade com o disposto no inciso III do

§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia:

I - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095415, JORDAN MARINHO FERREIRA GAMA, pertencente à Diretoria de Comunicação Social/DCOMS, com sede no município de Porto Velho; e

II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico 100095391, JEMERSON NUNES BARBOSA, pertencente ao Batalhão de Policiamento de Choque/BPChoque, com sede no município de Porto Velho.

Art. 2º Os Praças permanecerão adidos às suas respectivas Unidades de origem da PMRO, durante o período que permanecerem em disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeito de alterações e remuneração.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 19 de maio de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28377/2023 de 29/08/2023

Decreto nº 28291/2023 de 01/08/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.