Decreto nº 28.037/2023
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, revoga dispositivo do Decreto nº 27.971, de 20 de março de 2023, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.037, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Cede Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, revoga dispositivo do Decreto nº 27.971 , de 20 de março de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica o Soldado da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, Registro Estatístico 100096019, MARCO AURÉLIO RIBEIRO DE MORAIS, cedido para exercer funções de natureza policial-militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de março a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. O Policial Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, atuar na Polícia Militar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, compor comissões no âmbito da Corporação, além de concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua Graduação.
Art. 2º O Praça ficará agregado ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto - Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º O Policial Militar será transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de suas cedências, conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º O Militar encontrar-se-á adido à Ajudância-Geral da PMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Fica revogado o inciso III do art. 1º do Decreto nº 27.971 , de 20 de março de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de março de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27971/2023 de 20/03/2023