Decreto nº 28.041/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 36.482.933,83, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.041, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 36.482.933,83, em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
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