Decreto nº 28.042/2023
Reduz em um terço o interstício para as promoções à graduação de Primeiro-Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.042, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Reduz em um terço o interstício para as promoções à graduação de Primeiro-Sargento PM e Subtenente PM, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em um terço os interstícios previstos na alínea "a" do item 2 do art. 11 do Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, aprovado pelo Decreto nº 4.923 , de 20 de dezembro de 1990, nos casos de renovação dos quadros, para as promoções de 21 de abril de 2023, limitadas a 1 (uma) vagas para à graduação de Primeiro-Sargento PM e 2 (duas) vagas para a graduação de Subtenente PM.
Art. 2º As promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de Praças - CPP-PM, em conformidade com o Regulamento de Promoções de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira formal e seja devidamente atestada pelo respectivo ordenador de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.