Decreto nº 28.043/2023
Reduz em um terço o interstício para a promoção ao Posto de Coronel PM dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.043, DE 17 DE ABRIL DE 2023.
Reduz em um terço o interstício para a promoção ao Posto de Coronel PM dos Oficiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em um terço o interstício previsto no art. 6º do Decreto nº 54 , de 9 de março de 1982, que "Regulamenta o Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, que dispõe sobre as promoções de Oficiais da ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia.", nos casos de preenchimento de claros, para as promoções dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia em 21 de abril de 2023, limitada a 1 (uma) vaga para o Posto de Coronel PM, conforme nova Redação dada pela Lei nº 5.326 , de 4 de abril de 2022, que acresce o art. 14-A ao Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, e dispõe sobre a redução de interstício.
Art. 2º As promoções com redução de interstício seguirão o rito da Comissão de Promoção de Oficiais - CPO-PM, em conformidade com o Regulamento de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira formal e seja devidamente atestada pelo respectivo ordenador de despesas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 54/1982 de //