Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.044/2023

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Controladoria Geral do Estado - CGE.

DECRETO Nº 28.044, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Controladoria Geral do Estado - CGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados em concurso público da Controladoria Geral do Estado - CGE, realizado pela FUNRIO, regido pelo Edital nº 285/GCP/SEGEP, 30 de novembro de 2017, propalado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 225, de 1º de dezembro de 2017, homologado através do Edital nº 076/GCP/SEGEP, de 23 de abril de 2018, publicado no DOE nº 76, de 25 de abril de 2018, retificado por meio do Edital nº 20/2019/SEGEP - GCP, externado no DOE nº 025, de 7 de fevereiro de 2019, de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 758 , de 2 de janeiro de 2014, bem como o Edital de ampliação de vagas nº 54/2019/SEGEP, de 10 de abril de 2019, apregoado no DOE nº 067, de 11 de abril de 2019, retificado por meio do Edital nº 55/2019/SEGEP-GCP, revisto por intermédio do Edital nº 57/2019/SEGEP-GCP, ambos de 11 de abril de 2019, veiculados no DOE nº 068 , de 12 de abril de 2019,

considerando os termos do Ofício nº 521/2022/CGE-NRH, constante do Processo SEI nº 0007.186348/2018-52.

Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:

I - Certidão de Nascimento ou Casamento;

II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;

III - Cartões de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;

IV - Cédula de Identidade;

V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;

VI - Título de Eleitor;

VII - comprovante de que estão quites com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;

VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP; caso os candidatos nomeados não forem cadastrados, deverão apresentar Declaração de Não Cadastrados;

IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, atualizada;

X - Certificado de Reservista;

XI - declaração dos candidatos informando se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente e, caso ocupem, deverão apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, os dias, horários e escala de plantão, e a unidade administrativa em que exerce suas funções;

XII - Comprovante de Escolaridade com o devido reconhecimento por órgão oficial, não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja em conformidade com o previsto no Edital nº 285/GCP/SEGEP, 30 de novembro de 2017, original e 2 (duas) fotocópias;

XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;

XIV - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;

XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;

XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

XVII - comprovante de residência;

XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;

XIX - Certidões Negativas expedidas pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do fórum da comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham resididos nos últimos 5 (cinco) anos;

XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;

XXI - declaração dos candidatos informando a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figurem como indiciados ou partes;

XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e

XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.

Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no Ato de posse do cargo.

Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-ão após apresentação dos documentos referidos no art. 2º e dentro do prazo disposto no

§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 4º Ficam sem efeito as nomeação dos candidatos, caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

ANEXO ÚNICO CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA - CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Quant. Inscrição Nome Local de Trabalho Nota Final Classificação

1 149153 FLAVIO OLIVEIRA DE BRITO Porto Velho 71,1 26ª

2 138721 ANDRE LUIS COLOMBO VIEIRA Porto Velho 71,1 27ª

3 141534 GERALDA APARECIDA TEIXEIRA Porto Velho 71,0 28ª

4 148949 DIEGO MUZUCO BAYLAO Porto Velho 70,9 29ª

5 129225 FABIO KENZO KISHI Porto Velho 70,6 30ª

6 142519 ALMERIO RODRIGUES DE BRITO Porto Velho 70,6 31ª

7 140101 JESSICA GUERREIRO BANDEIRA Porto Velho 70,3 32ª

8 135922 FELIPE DIEGO DO NASCIMENTO SOUZA Porto Velho 70,1 33ª

9 148920 JOSE HILDEBRANDO OLIVEIRA DOS REIS Porto Velho 69,8 34ª

10 147354 ADRIENE DE SOUZA FONSECA Porto Velho 69,6 35ª

11 141877 GABRIELA SOARES Porto Velho 69,6 36ª

12 133592 GLEYSON DE AZEVEDO REINO Porto Velho 69,5 37ª

13 142398 ROSELI PANSINI Porto Velho 69,4 38ª

14 140596 EMILIANO DE SOUSA MARINHO FILHO Porto Velho 69,3 39ª

15 132056 KLEBER KENDY IHIDA Porto Velho 69,1 40ª

CANDIDATO PCD - CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

Quant. Inscrição Nome Local de Trabalho Nota Final Classificação

1 143167 CARINE CRISTHEL RUFINO PREISIGHE RICHETTI Porto Velho 60,7 2ª

CANDIDATO AMPLA CONCORRÊNCIA - CARGO DE ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO

Quant. Inscrição Nome Local de Trabalho Nota Final Classificação

1 135672 LINDA INES DA SILVA DANTAS Porto Velho 80,6 29ª

2 142969 FERNANDO TENORIO DE HOLANDA SILVA COSTA Porto Velho 80,2 30ª

3 136730 CILIANE BERKEMBROCK Porto Velho 80,2 31ª

4 139192 ANA PAULA DA SILVA RODRIGUES Porto Velho 80,1 32ª

5 135058 DANIELE CASTRO FERREIRA Porto Velho 80,1 33ª

6 141658 MARIO ARTHUR FRANCESCON WANDROSKI Porto Velho 80,1 34ª

7 129772 BRUNA MARIA COIMBRA DA SILVA ARAUJO Porto Velho 80,0 35ª

8 129371 LUCIANA COLARES DA SILVA DOS SANTOS Porto Velho 80,0 36ª

9 147348 DIEGO HOLANDA OLIVEIRA DUARTE Porto Velho 80,0 37ª

10 140705 ODAIR VIEIRA DA LAVA Porto Velho 79,9 38ª

11 144144 WILLIAN REZENDE CUMPIAN Porto Velho 79,9 39ª

12 147847 INGRID BRIZARD SILVA Porto Velho 79,8 40ª

13 133953 RANDELEI MATEUS COSTA Porto Velho 79,4 41ª

14 141183 TIAGO PEREIRA DOS SANTOS Porto Velho 79,3 42ª

15 138521 ANDERSON MARCELO EPIFANIO FERREIRA Porto Velho 79,3 43ª

16 131515 LEILANE DE OLIVEIRA GUERRA Porto Velho 79,3 44ª

17 134113 DIOGENES FERREIRA DO PRADO NETO Porto Velho 79,1 45ª

18 131147 ANDRESSA MORAES DE CASTRO Porto Velho 79,1 46ª

19 138746 PASCALINI CARVALHO CHAGAS Porto Velho 78,9 47ª

CANDIDATO PCD - CARGO DE ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO

Quant Inscrição Nome Local de Trabalho Nota Final Classificação

1 132125 IOSHIZO TAMIE FERNANDES MATZUDA Porto Velho 60,8 5ª

2 135961 JUNIOR FERNANDO PEREZ Porto Velho 59,4 6ª

3 128381 MARCOS GUIMARAES DA SILVA ASTRE Porto Velho 58,6 7ª

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

CANDIDATOS AMPLA CONCORRÊNCIA - CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.